terça-feira, 18 de agosto de 2009

Convite audiência Pública na assembléia Legislativa do Ceará

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Data : 21 DE SETEMBRO DE 2009 10:00 horas
Objetivo: Discutir a Reestruturação do DNOCS no ano de seu centenário

Os servidores do DNOCS, organizados em seus sindicatos e sob a coordenação da CONDSEF, estão apresentando para sociedade uma proposta de reestruturação da Autarquia, depois de exaustivos debates em todo Nordeste .
A configuração dada ao DNOCS pela Lei n 4.229, de 1 de junho de 1963 e a Lei n 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, em seu conjunto de atribuições e competências não atende as necessidades do semi-árido, em termos de dinamismo e competitividade, em consonância com o que preconiza a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Semi-árido, o Plano de Ação Nacional de Combate á Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – PAN-BRASIL, o Programa Água Doce (dessalinizadores), os Programas de Desenvolvimento Regional, Política Nacional de Recursos Hídricos, dentre outros.
As alterações da legislação vigente, ora propostas, colocam a Autarquia tanto como executora de ações na área dos recursos hídricos, que se regem pela Política Nacional de Recursos Hídricos, como reforça sua visibilidade de entidade que atua em uma área das mais pobres do País (semi-árido), com a finalidade de superação das desigualdades inter e intra-regionais, em consonância com o que preconiza a Política Nacional do Desenvolvimento Regional, institucionalizada pelo Decreto 6.047 de 22.02.2007.

A urgência na aprovação dessa proposta está pautada pela necessidade de inserção de um importante ativo institucional como o DNOCS, de forma proativa, no contexto das políticas públicas regionais, tanto como executor quanto como colaborador e parceiro de instituições afins, que executem programas e projetos em fase de implementação, como o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e o Projeto de Integração do Rio São Francisco, as Políticas e Programas de Desenvolvimento e de Combate a Desertificação, dentre outros, contribuindo dessa forma, para a melhoria da eficiência e da eficácia das intervenções governamentais, com reflexos positivos nas condições de vida da população do semi-árido brasileiro.

A lei que agora se propõe deve habilitar o DNOCS de forma que ele possa atender a três postulados básicos (*):

“1º) O aumento quantitativo das obras hidráulicas, incluindo-se nestas a construção de novas obras de acumulação, a integração de bacias, a perfuração e implantação de poços tubulares profundos, etc. Ou seja, “fazer” mais água e fazê-la “andar”.

2º) A melhoria da oferta de água pelas obras hidráulicas já existentes, através de um gerenciamento competente e de ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias que otimizem a utilização dos estoques existentes, através de processos de redução de perdas por infiltração e evaporação, dessalinização, reuso, etc.

3º) A democratização do acesso à água e a participação na sua gestão”

Pretende-se, com esta Audiência Pública, abrir um debate sobre o futuro institucional do DNOCS . Qual o seu lugar na Gestão dos Recursos Hídricos do semi-árido? Qual o seu papel nas Políticas de Desenvolvimento Regional? Com se preparar para os desafios das mudanças climáticas que, certamente, afetarão de forma dramática as regiões semi-áridas? Como garantir recursos para um programa permanente de manutenção e recuperação das barragens, de forma preservacionista? Como assegurar, em seus orçamentos, programas e ações que garantam a otimização de seus reservatórios, principalmente no que diz respeito à redução de perdas no armazenamento, na captação e na distribuição do precioso líquido? Como construir uma gestão dos recursos hídricos, estabelecendo novas relações com outras instituições e coma sociedade organizada ?

Entendemos que somente um novo marco legal poderá colocar o DNOCS a frente dos desafios para os próximos cem anos. Nesse sentido contamos com a sua indispensável participação na referida Audiência Pública.
Atenciosamente
Ana Braga
GT-Reestruturação do DNOCS

(*) CGPE/DNOCS – O Futuro Papel do DNOCS no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos do País.2007. Fortaleza-Ce.

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